Habilitação para a participação no Leilão
Antes de participar do Leilão, é necessário que o investidor/comprador tenha feito um cadastro prévio junto ao Leiloeiro.
Após realizado este cadastro, identificado o imóvel de interesse, é necessário que se faça também um pedido de habilitação para a participação do Leilão.
E isto é um pedido em separado, ou seja, não basta estar cadastrado, é preciso estar habilitado para participar do lote ou do Leilão de interesse, normalmente em até 1 hora antes de ocorrer o Leilão.